REGULAMENTO
1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DA AMAZÔNIA
CAPÍTULO
I
DA PROMOÇÃO
Art.
1º - O 1º Festival da Juventude da Amazônia (FJA) será realizado no dia 10
de agosto de 2016 pelo Projeto Juventude da Floresta: Visões, Canções e Modo de
Vida de uma Amazônia Extrativista, da Universidade Federal do Amapá, em
parceria com o CNPq, INCRA, SNJ.
§ 1º – LEIA TODO O REGULAMENTO
§ 2º – A coordenação do FJA está a
cargo da Comissão Organizadora do 1º Festival da Juventude da Amazônia com
apoio da Comissão Organizadora do III SARADAM, I Encontro da Juventude da
Floresta: Educação do Campo e Agroecologia e do I Encontro Estadual de Núcleos
de Extensão e Desenvolvimento Territorial.
CAPÍTULO
II
DOS OBJETIVOS
Art.
2º - O FJA tem como objetivos principais:
- Promover a 1ª Edição do Festival
da Juventude da Amazônia – FJA em Macapá, Estado do Amapá, apresentando a Juventude
da Floresta como agente de transformação e formação cultural;
- Difundir a música como um elemento
importante de expressão cultural;
- Fortalecer a identidade e modo de
vida extrativista garantindo o protagonismo da juventude, sua auto-organização
por meio de atividades culturais;
- Valorizar o potencial artístico e
técnico dos participantes do FNJ;
- Incentivar a criatividade musical
e promover o intercâmbio cultural;
- Potencializar a
interdisciplinaridade, a produção artística, técnica e de formação de público
na área cultural.
CAPÍTULO
III
DAS INSCRIÇÕES
Art.
3º - As inscrições estarão abertas das 18h do dia 12 de Julho até as 11h59m
do dia 5 de agosto de 2016.
- Universidade Federal do
Amapá/campus Marco Zero no Procampo/Centro de Vivências;
- Universidade Federal do
Amapá/campus Mazagão na secretaria.
Assunto: 1º FAJ + Nome da Música:
II – Letra da música inédita no
formato Word(*.doc), contendo apenas o título da música. Cópias com o nome
do(s) autor(es) e em formato *.pdf ou *.jpg serão desclassificadas.
III – Somente no caso de utilização
da banda do Festival, que deverá ser devidamente informada na ficha de
inscrição, anexar letra da música devidamente cifrada ou partitura da mesma se
houver.
IV – Gravação da música no formato
mp3, precedidas apenas do nome da música (ex: minhamúsica.mp3).
V – Comprovante de residência ou
equivalente, do(s) principal intérprete(s) da música nos dias do Festival.
VI – Documento de identificação
comprovando a idade dos compositores e intérpretes.
§ 1º - Na falta de qualquer um dos
itens acima a inscrição será invalidada.
§ 2º - As inscrições que não tenham
sido realizadas dentro do prazo limite, não serão aceitas pela Comissão
Organizadora. Sugere-se não deixar para última hora em função de possíveis
congestionamentos na rede.
§ 3º - Todo o material recebido não
será devolvido aos inscritos e passará a fazer parte do acervo do FJA;
§ 4º - Não há limite para o número
de músicas inscritas, devendo ser enviadas em fichas individuais em e-mails
distintos, mas apenas duas músicas por
autor poderão ser classificadas;
§ 5° – Não há limite para o número
de integrantes em cada apresentação;
Art.
6º - Deverão inscrever-se para o FJA os
compositores, músicos e intérpretes residentes nas comunidades rurais e que
possuam idade entre 15 e 29 anos, com
a devida comprovação.
Art.
7º – Não é necessária, nem exigida a comprovação de vínculo universitário a
qualquer participante. O festival é aberto a todos os músicos do país,
independente de formação superior ou não, desde que cumpram os critérios de
residir em comunidades rurais e possuir idade entre 15 e 29 anos.
Art.
8º - Os selecionados serão comunicados por e-mail ou telefone de sua
classificação, bem como da data de sua apresentação, até o dia 07 de agosto de
2016, quando estará disponível no site do evento a lista com os classificados.
Art.
9º – Cada concorrente poderá inscrever-se com quantas canções desejar.
§ Único – Não poderão inscrever-se
autores, compositores ou intérpretes, aqueles envolvidos na organização do FJA,
isto é, participantes na banda de acompanhamento do evento, membros da comissão
de seleção, jurados ou membros da Coordenação. Situações excepcionais serão
analisadas caso a caso pela Coordenação.
Art.
10º – As composições deverão ser inéditas, originais e, obrigatoriamente,
em língua portuguesa, independente do gênero musical.
§ 1º - Entende-se por inédita a
canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E
por original a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro
autor ou compositor.
§ 2º - Músicas que já participaram e
foram premiadas em outros festivais podem participar livremente do FJA.
§ Único – O intérprete deverá ser
obrigatoriamente informado no momento da inscrição.
Art.
11º – As denúncias sobre a autenticidade, ineditismo ou titularidade de
qualquer canção inscrita, deverão ser acompanhadas de provas materiais ou
subsídios para averiguação do fato.
CAPÍTULO
IV
DA REALIZAÇÃO
Art.
12º – O Festival
disponibilizará um conjunto musical contendo: um contrabaixista, um guitarrista
(ou violonista), um tecladista, e um baterista, para quem optar por ser
acompanhado pela banda (completa ou não, podendo escolher apenas um instrumento
inclusive, desde que corresponda aos arranjos originalmente enviados na
gravação). Para tanto, deverá ser encaminhada uma cópia da partitura
correspondente a cada instrumento musical.
§ 1º - A Banda realizará apenas o acompanhamento, não sendo responsável
pelos arranjos instrumentais ou vocais das composições.
§ 2º - Os arranjos não poderão ser alterados no momento dos ensaios.
§ 3º - A bateria estará disponível para uso de todos os participantes,
sendo os outros instrumentos de uso exclusivo da banda.
Art.
13º – Cada música classificada terá direito a ensaio (passagem de som). A
ordem dos ensaios será comunicada a todos os classificados no dia 07 de agosto
de 2016.
§ 1° – Os ensaios acontecerão
rigorosamente nos dias 07, 08 e Ensaio geral no dia 09, das 9 às 12 horas, com intervalo para almoço da
banda das 12 às 13 horas, e retorno aos ensaios das 13 às 15 horas.
§ 3° – Os classificados para a final
do FJA não terão direito a um novo ensaio.
CAPÍTULO
V
DO JULGAMENTO
Art.
14º – Farão parte da comissão julgadora, cinco pessoas de reconhecida
capacidade litero-musical, convidadas pela Comissão Organizadora do evento.
Art.
15º – Serão avaliados os quesitos MELODIA (0-10pts), LETRA (0-10pts),
INTERPRETAÇÃO (0-10pts) e ARRANJOS (0-10pts)
Art.
16º – Serão atribuídas notas de 0 a 10 (admitindo-se frações), após cada
apresentação.
§ 3º – Em caso de empate, será
considerada vencedora a música que obtiver maior número de pontos no quesito
INTERPRETAÇÃO. Persistindo o empate, será considerada vencedora a música que
apresentar o maior número de pontos no quesito LETRA. Se permanecer o empate,
será declarada vencedora a música que obtiver a maior pontuação no quesito
MELODIA.
§ 4º – Os membros da Comissão
Julgadora serão responsáveis pela conferência técnica das notas atribuídas a
cada música no fechamento das planilhas.
§ 5º – Em concordância mútua, os
membros da Comissão Julgadora deverão assinar o relatório impresso das
planilhas com os resultados finais dos premiados no Festival, ao qual não
caberá recurso.
Art.
17º - Para o prêmio “Aclamação popular”, será julgada a aclamação da platéia
no ato da apresentação e ao final dela, havendo um responsável da comissão
organizadora registrando a participação do público presente.
CAPÍTULO
VI
DA PREMIAÇÃO
Art.
18º – A premiação será simbólica e consistirá na seleção de até 10 (dez)
composições para a gravação do CD do 1º Festival da Juventude da Amazônia, por
ordem de classificação.
§ 1º - Serão entregues aos
participantes da fase final 5 (cinco) cópias das mídias gravadas, diretamente
em suas residências, por via postal, no endereço cadastrado na ficha de
inscrição, a título de compensação.
§ 2º - A comissão julgadora poderá
indicar quantas menções honrosas considerar necessárias, sem direito à
premiação em dinheiro.
§ 3º – Tanto as versões em vídeo
quanto em áudio, bem como as músicas individuais em formato mp3, poderão ser
disponibilizadas gratuitamente como forma de divulgação e promoção do Festival
e também colocadas no site do Festival. O responsável pela inscrição, autores,
compositores e intérpretes, ao se inscrever no Festival, cedem ao FJA os
direitos autorais, de uso de imagem e de disponibilização na Internet.
COMISSÃO
ORGANIZADORA
Julho
de 2016.
1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DA AMAZÔNIA
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA MÚSICA:
________________________________________________________________
AUTOR (LETRA) :
____________________________________________________________________
COMPOSITOR
(MELODIA) : ___________________________________________________________
INTÉRPRETE:
_______________________________________________________________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NOME:
______________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________________________
CIDADE:
____________________________________TELEFONE:_____________________________
R.G.: ___________________________________ CPF _______________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________________________
Necessita de Banda de Apoio? SIM ( ) NÃO ( )
Marque abaixo os instrumentos necessários: ( ) Baixo ( )
Bateria ( ) Teclado ( ) Guitarra
Com a assinatura desta ficha de inscrição,
estou ciente e concordo com o Regulamento do 1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DA
AMAZÔNIA.
_______________________________________
Local/Data Assinatura
do responsável
.........................................................................................................................................................
1º FESTIVAL DA JUVENTUDE DA AMAZÔNIA
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
_________________
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO NOME: ______________________________________________
RECEBIDA POR: __________________________________ EM ___DE
_____________ DE 2016.